segunda-feira, 18 de junho de 2012

ÍNFIMO, INFAME E IMPENETRÁVEL


“Julgar deve preceder de avaliar. Porém nem toda avaliação implica em julgamento” (Gudé)

Por José Eugênio Maciel
“Amor é prosa, sexo é poesia”.
Arnaldo Jabor  
           
                Sexo é tema a interessar a todos, mesmo aos ditos menos interessados. O pai da psicanálise Sigmund Freud afirmou, “a sede de conhecimento parece ser inseparável da curiosidade sexual. Por instinto e depois pelo conhecimento consciente, a humanidade percebeu a necessidade de se associar guiada pela natureza, especificamente do latente desejo, tendo como fim a procriação e, consequentemente a preservação da espécie”.
                Realizada esta simplória introdução a parecer acadêmica antropológica, é bom e ir direto ao ponto – não ao ponto g – mas ao tema: o sexo e uma determinada situação que será sucintamente relatada para situar o caro leitor e posteriormente deixá-lo para tirar as próprias conclusões.
                “Mulher pede indenização na justiça por ter casado com homem de pênis pequeno”, manchete da revista Nova, edição de abril deste ano. Karla Dias Baptista, de 26 anos, moradora do Município de Porto Grande, no Amapá, resolveu processar o ex-marido Antônio Chagas Dolores, 53 anos. Ela é advogada e ele comerciante. Eles namoraram dois anos e tiveram um casamento de 11 meses. Segundo ela, o pênis do marido era tão pequeno que não chega a sete centímetros. No processo ela aponta o problema que inviabilizou a vida conjugal, tendo informado que antes do matrimônio não tiveram relações sexuais, pois o noivo a convenceu que não teriam qualquer envolvimento íntimo penetrante por motivos religiosos. Ela acreditou e agora pretende ser indenizada com 200 mil reais. O caso se tornou público e Antônio passou a ser chamado de “Toninho anaconda” e quer também uma indenização por ter sido a vida íntima dela exposta.
                De acordo com o nosso Direito Civil, qualquer fato efetivamente relevante desconhecido de um dos cônjuges antes da união em matrimônio poderá mesmo ensejar o desfazimento do casamento.
                Por causa de algo muito pequeno, a pendenga judicial está colocada, o problema é grande, e tamanho é mesmo documento, posto na vara. Qual será o volume do processo? E o seu desfecho?

Um comentário:

blog do figueiroa disse...

Ela deu entrada nas Pequenas causas?kkkkkkkkkkkk.Um cabra aqui em Aracaju tinha esse problema, aí ensinaram a ele pendura amarrado pinto uma garrafa de pet de 2 litros cheia.Com dois meeses o bilau pasou de 5 para 25 cm.Esse sujeito passa 53 anos sem usar o bilau e o resultado foi incruá