terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

DUAS OPOSTAS IGREJAS CATÓLICAS

Por Homero Johas

Existe hoje a Igreja Católica milenar e uma “nova igreja católica” nascida no Concílio Vaticano II.
Se o Magistério universal da Igreja é assistido por Deus e é infalível e se Deus não nos engana, por consequência certa, a “nova igreja católica” é falsa, pervertida, obra de Satanás contra a Igreja de Cristo (II Ts. 2, 1-11).  Quem vigiar e estudar o verá com plena certeza.
O Vaticano II perverte a definição católica de todos os termos essenciais da Religião e da Filosofia.
Nunca na história ocorreu fato semelhante: um bilhão de católicos são enganados “pela operação do erro” do “filho da perdição”.  O Plano da Maçonaria, de 1819, já previa: “O clero caminhará sob o estandarte dele (falso papa) acreditando caminhar sob a bandeira dos Apóstolos”.  “Os católicos caminharão com a cruz; mas sob a nossa bandeira”.  A Maçonaria rege a “nova igreja”; tem elementos lá no Vaticano; visita oficialmente o Vaticano.
O Sr. Montini disse em 06.12.1965: “Para nós, bispos, uma coisa não pequena deve ser nova: o modo de considerar a Igreja”. “O Concílio exige de nós (...) como que um novo espírito”.  Todavia, o Vaticano I veta ao papa pregar “doutrina nova” (D.S. 3070).
E Leão XIII ensinou: “Não se pode aprovar em escritos católicos uma linguagem inspirada em novidades perniciosas (...); nova orientação da vida cristã; nova vocação do clero; nova Civilização” (Pascendi, 28).
Na Igreja Católica existe diferença e discriminação entre verdade e erros.  Na “nova igreja” não: “não se discrimina por razões religiosas”; existe uma “igualdade jurídica” pretendida pelas falsas religiões com relação à Igreja Católica.
O Papa Eugênio IV ensinou: “Na Igreja existe somente uma autoridade suprema, quer os bispos estejam dispersos sobre a Terra, quer reunidos em um Concílio” (Etsi non dubitemus).  Isso por que: “Somente Pedro recebeu o poder supremo.  Porque o papa herético está ipso facto fora da Igreja.  Porque a sua autoridade não está incluída dentro da autoridade de um Concílio, como uma parte dentro de um todo.  Ele sozinho possui a totalidade desse poder supremo.  O Concílio depende do papa todo o tempo.  Não é apenas a parte principal de um poder supremo colegiado.  Não é apenas o primeiro entre pessoas de igual poder” (Torquemada).
O Vaticano II é a “igreja” do “culto do homem”; a do antiCristo, pois quem “não está com Cristo, está contra Cristo” (Lc. 11, 23).
Por paralelismo e falsa “igualdade” entre a Igreja e essa seita pervertida, quer transferir o poder monárquico conferido “somente a Pedro” (D.S. 3053) para um poder “colegiado” dos “bispos” infiéis da sua seita ecumênica.  Quer destruir o poder monárquico divino e mudá-lo para um poder colegiado humano, livre, dos bispos iguais entre si, sem “submissão hierárquica” ao poder supremo monárquico de Pedro (Vaticano I – D.S. 3053).  Pela simples “união” com Pedro, entre iguais, sem submissão dos inferiores ao Vigário de Cristo, com poder superior, o regime monárquico torna-se democrático; o regime divino torna-se arbitrário.
A resposta da Igreja já vem desde os primeiros séculos: “Cristo deu o poder de jurisdição ao colégio dos Apóstolos unidos a sua Cabeça, mas não sem Pedro”.  Mas, além disso: “Cristo deu a Pedro, sem os outros apóstolos, o poder de ligar e de desligar; para que não os outros sem ele, mas ele sem os outros, pudesse agir pelo privilégio dado a si pelo Senhor: a plenitude do seu poder” (Inocêncio III; DS 775)
Tal “colégio” de heréticos é nulo (Cân. 188, 4).
O Cânon 228 concede ao Concílio o “poder supremo em toda a Igreja”, mas subordinado à unidade universal de fé e ao poder supremo monárquico do Sucessor de Pedro, princípio visível das duas unidades (D.S. 3051).
O Concílio Vaticano I condenou com anátema a negação do primado monárquico exclusivo do Sucessor de Pedro, quer os bispos estejam sozinhos ou reunidos em um concílio.
Donde o Vaticano II não salva a fé universal, nem a eterna salvação.  Sua doutrina conciliarista é herética;  é oposta ao primado monárquico do Fiel Sucessor de Pedro, estabelecido por direito divino e não humano (D.S. 874).  O Vaticano II quer um poder supremo colegiado, humano e não divino.
O Concílio Vaticano II, herético, quer aparentar ortodoxia com relação ao seu “poder supremo colegiado”, exercido pelos “bispos” da “nova igreja” ecumênica, sem unidade de fé e sem a “subordinação hierárquica” devida pelos bispos fiéis, quanto à fé e ao regime divino.  Tal “papa” da “igreja ecumênica” não é o verdadeiro Sucessor de Pedro.  Tal “concílio” não é dos bispos católicos fiéis, limitados pela unidade da verdadeira fé universal (D.S. 3802).  Donde se a seita da falsa religião concede, democraticamente, a sua “cabeça do colégio” a prerrogativa de “convocar, presidir e confirmar concílios”, nem por isto esta disposição humana dessa seita ecumênica deixa de ser a de uma “falsa religião cristã” (Pio XI), pela sua profissão da liberdade e igualdade religiosa, do Ecumenismo e pela origem humana e democrática do poder dos seus pastores (D.S. 2602) e papas (D.S. 2603).
A confirmação de um Concílio herético por um papa herético, não torna católico e válido nem esse Concílio nem esse papa (Paulo IV, Cum ex Apostolatus Officio; Cânon 188, 4).
O Liberalismo é a porta de entrada para o Comunismo ateu, escreveu Leão XIII.
Não se muda arbitrariamente na Igreja o regime monárquico divino por um poder supremo colegiado humano.-(fonte: Mídia Católica).

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